O presente artigo tem como finalidade transmitir alguns elementos para a compreensão do documento publicado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé. Reduzimos ou omitimos as citações em vista do tamanho do artigo. A leitura do documento na íntegra pode ser uma boa experiência, além de um aprendizado da teologia mariana.
Dicastérios são instituições particulares da Cúria Romana, que ajudam o Pontífice a governar a Igreja. O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou, no dia 7 de outubro de 2025, uma nota doutrinal que traz por título Mãe do povo fiel. O documento faz um estudo dos títulos “corredentora” e “medianeira” atribuídos a Maria, mãe de Jesus, títulos que dizem respeito à cooperação de Maria na obra da salvação.
A tese principal do documento afirma: a mediação de Cristo é uma só e não há outra; a cooperação de Maria na obra da salvação está subordinada a Cristo, único mediador.
O título “corredentora”, aplicado a Maria, pode obscurecer a única mediação de Cristo, pois toda bênção espiritual nos é dada “em Cristo” (Ef 1,3) e não há nenhum outro mediador. A Escritura atribui a centralidade da redenção ao Filho encarnado, o que exclui outras mediações. “Maria jamais quis reter para si algo do seu Filho, mas sempre se apresentou como discípula!”, disse o Papa Francisco.
O Redentor é um só e nesse título não há duplicidade. Cristo é o único Redentor: não existem corredentores com Cristo, pois o sacrifício da cruz satisfaz infinitamente e nada nem ninguém pode substituir, ou aperfeiçoar, a obra redentora do Filho de Deus encarnado. A redenção foi perfeita e não necessita de acréscimos; ao contrário, Maria, como discípula, orienta-nos para Cristo e nos pede para fazer “o que Ele disser” (Jo 2,5).
Daí decorre também o título de “medianeira”, considerando que Cristo é o único mediador, “pois há um só Deus, e um só mediador entre Deus e os homens: Cristo Jesus, que se entregou a si mesmo como resgate por todos” (1Tm 2,5-6).
O termo “mediação”, na linguagem coloquial, é muito usado no sentido de cooperação, ajuda, intercessão, porém, essa linguagem aplicada a Maria não pretende interferir ou avançar na única mediação de Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem.
É fato que a mediação de Maria, quer no nascimento de Jesus, com sua colaboração ativa, quer nas bodas de Caná, ao apresentar a Jesus a necessidade dos esposos, nesses casos se diz que ela foi cooperadora e que prestou uma ajuda maternal. Mais uma vez, o protagonismo pela obra redentora, pela sua encarnação, paixão, morte e ressurreição cabe a Jesus. De alguma forma, sob a única mediação de Cristo, todos nós podemos ser cooperadores e mediadores na única, mas inclusiva, mediação de Cristo.
Maria tem um lugar único no coração da Igreja-mãe e colabora também de um modo único e supremo. A grandeza incomparável de Maria está na fidelidade à graça que ela recebeu e na sua disponibilidade confiante por deixar-se preencher pelo Espírito.
Sabemos que há críticas ao documento, ao Dicastério e ao atual Pontífice, porém, a doutrina apresentada é cristalina e, racionalmente, de uma lógica também cristalina. Assim, ao longo dos tempos, vamos purificando a nossa fé.