UM ESPAÇO VISÍVEL E DE INVISIBILIDADE

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A principal dificuldade de ser negro Brasil é justamente a invisibilidade na qual é colocado. Mesmo que na modernidade haja um redesenho dessa perspectiva, aumentando a representatividade nos meios de comunicação e na cultura, dado ao desenvolvimento tecnológico e a possibilidade de visibilidade para a população negra, cresce, também, o número de pessoas e grupos intolerantes.

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”1, no entanto, as manifestações abertas de racismo multiplicaram-se nas redes sociais e nos espaços públicos, pondo em xeque a cômoda ideia da “democracia racial” brasileira, conforme afirma José Tadeu Arantes.2

Ao analisarmos os altos índices de intolerância e desinformação presentes na internet brasileira, percebe-se que o que antes era denunciado e combatido hoje é curtido e compartilhado. Um aspecto não só de crise, mas de atraso histórico, gerando altos índices de publicações e comentários discriminatórios.

Em sua maioria, os haters não têm um pensamento qualificado e bem fundamentado para ponderar, de um ponto de vista prático, o que “separa” o indivíduo negro de um indivíduo branco. Nessa questão, há duas vertentes centrais, a saber: a construção social carregada do sofrimento por ser negro e a condição de vida que o indivíduo negro vive.

Especificamente no Brasil é necessário considerar a forma com que se deu essa identidade no país. Primeiramente, com a vinda dos africanos por meio da escravidão e a desconsideração da contribuição cultural que os negros deram, além do impacto na formação da consciência de uma nação marcada pela divisão racial, em que o modo de ser/estar é organizado pelo controle de um grupo sobre o outro. Esse “lugar” em que o indivíduo negro foi colocado e que o colocou em um não lugar se reflete na forma como as questões raciais são tratadas.

Com isso, há o descaso e o desconhecimento do sofrimento alinhados aos discursos de ódio que continuam a ferir inúmeras pessoas que têm o direito de ser tratadas como tais.

 

Referências:

  1. Constituição Federal, nos termos do artigo 5º, inciso XLII.
  2. Entrevista publicada pela Agência FAPESP, 6/2/2015.
Eduardo Willian da Silva

Graduado em Filosofia pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (SP), pós-graduado em Psicologia Existencial Fenomenológica pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (ES) e pós- graduando lato sensu em Espiritualidade pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo.

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